quarta-feira, 6 de junho de 2007

Cuidados com os bronzeadores... (Por Alice Conde)



Não existem protectores solares 100% seguros e eficazes, daí que a Comissão Europeia houvesse considerado importante chamar a atenção para o facto de os rótulos das embalagens dos protectores solares serem enganadores e confusos, já que são neles utilizadas expressões como “100% anti UVA/UVB/IR”, “espetro de absorção UVB 30/UVA 30”, 25 B”, “7 A”, entre outros, incompreensíveis para a grande parte dos consumidores.

Isto acontece porque os fabricantes de tais produtos utilizam cada um de per si um método próprio para medir e indicar o índice de protecção. Ora, o que a Comissão pretende é que os rótulos contenham “avisos claros e compreensíveis, bem como instruções igualmente compreensíveis, para que o consumidor saiba como utilizar correctamente o produto”. Além disso, devem constar de tais embalagens informações sobre as radiações UVA que geralmente não são indicadas, e são elas que provocam o envelhecimento prematuro da pele, problemas no sistema imunitário e o aumento do risco de cancro cutâneo.

Por causa disso, a Comissão pretende que dos rótulos constem os níveis de protecção contra os raios UV em termos uniformes, com base em ensaios normalizados, idênticos entre todos os fabricantes.

O Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, prevê certas regras relativas aos produtos cosméticos, entre elas o princípio da verdade, estipulando no artigo 11.º n.º1 que: “A rotulagem, a apresentação, os impressos e os folhetos respeitantes aos produtos cosméticos, bem como o texto, as denominações de venda, e as menções publicitárias não devem ser susceptíveis de induzir o consumidor em erro sobre as suas características ou ser utilizados para atribuir qualidades ou propriedades que não possuem ou que produtos cosméticos não podem possuir, designadamente indicações terapêuticas ou actividade biocida”.

O Código da Publicidade vai no mesmo sentido, ao estabelecer no artigo 11.º n.º 1, que a publicidade seja enganosa, determinando-se que “é proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente”.

Não esquecer também a Lei do Consumidor que provê ao direito a protecção da saúde e da segurança física do consumidor no seu artigo 5.º n.º 1.

Deste modo, e tendo em conta que o sistema de rotulagem que se quer ver imposto ainda está a ser acordado entre a Comissão e os fabricantes, fazendo com que o sistema não entre em vigor antes de 2007, cumpre alertar os consumidores para o perigo das radiações solares, devendo escolher bronzeadores com protecção contra as radiações UVA e UVB.

Além disso, devem tomar outras medidas como evitar longas exposições ao sol, utilizar camisolas, chapéus, óculos de sol, e ter, sobretudo, um especial cuidado com as crianças.
Por:
Alice Conde
Jurista