sábado, 1 de setembro de 2007

Nova Lei da Imigração

Governo aprova Regulamentação para Nova Lei da Imigração


O Governo aprovou, em reunião de conselho de ministros, a legislação que regulamenta a nova Lei da Imigração, em vigor desde o passado dia 3 de Agosto. Com o diploma pretende-se criar mecanismos mais simples e céleres de apreciação e decisão dos pedidos, bem como canais que facilitam os fluxos de informação entre serviços.

O decreto-regulamentar agora aprovado refere alterações relevantes relativas ao mercado de trabalho, aos procedimentos que facilitam o acesso e a circulação de pessoal técnico, investigadores, professores, cientistas e estudantes, bem como os respeitantes ao reagrupamento familiar, à protecção das vítimas de tráfico e às garantias de audição e defesa dos imigrantes.

No domínio da admissão e residência de estrangeiros em território nacional, é adoptado um único tipo de visto, no lugar dos nove anteriormente existentes, concedido de acordo com os objectivos específicos de exercício de actividade profissional subordinada ou independente; actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada; exercício de actividade desportiva amadora; e reagrupamento familiar e estudos.

Do mesmo modo, regulamenta-se o regime jurídico para a imigração meramente temporária, através do visto de estada temporária para o exercício de actividade sazonal e um regime de concessão de vistos para imigrantes empreendedores.

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