quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os consumidores e a Internet

Conheça os seus direitos


Se alguma coisa correr mal com uma compra online, é essencial que conheça quais os seus direitos em termos de correcção de erros ou reembolso. Tenha presente que efectuar compras online não lhe retira os direitos fundamentais como consumidor e, frequentemente, dá-lhe direitos adicionais.

É importante que esteja consciente dos direitos que a lei lhe garante, nos termos do contrato de compra e das condições do meio de pagamento que utiliza. Porém, precisa de ter presente que, em muito casos, a jurisdição do contrato que realizou está no domínio legal do mercado de origem. 

 As compras pela Internet não reduzem os seus direitos de consumidor e podem até dar-lhe direitos adicionais.

Os bens deverão corresponder exactamente ao descritivo no site da Internet. Isto significa que os artigos terão que respeitar a(s) funcionalidade(s) e qualidade descritas no site e quaisquer opções que tenha requerido devem ser as oferecidas. Pode ocorrer que o vendedor, em virtude de quebra de stocks ou outros motivos, lhe envie um produto diferente. Neste caso não tem obrigação de o aceitar, a menos que tenha dado o seu acordo prévio a essa variante.

Os produtos que adquire deverão ser-lhe entregues em perfeito estado, isto é, intactos. Tratando-se de bens depreciáveis, têm que estar dentro da data de validade. Se um artigo lhe chegar partido ou com defeito, tem o direito de, num período de 6 meses, solicitar a resolução da questão.

Deverá receber a sua encomenda num prazo máximo de 30 dias, findo o qual terá direito a reembolso. Quem realiza o contrato com a empresa que faz a entrega é o vendedor, pelo que é a este que cabe a responsabilidade de a garantir.

Segundo a Directiva Europeia da Venda à Distância, o consumidor tem o direito de desistir do contrato num prazo de 7 dias úteis e devolver o bem. Pode ser-lhe exigido o pagamento das despesas de porte, mas, ao abrigo de um recente acórdão, as despesas iniciais de porte e embalagem devem ser igualmente reembolsadas. Bens e serviços com data de validade ou que, de alguma forma, sejam personalizados, estão sujeitos a aplicação de regras diferentes. Pode ter direitos legais ou contratuais de reembolso por parte do prestador do meio de pagamento. A Directiva Europeia do Pagamento de Serviços deve estar transposta e detalhadas as regras para a legislação nacional.

Os termos e condições definidas no site do fornecedor dar-lhe-ão protecção adicional.
Com respeito ao pagamento de bens adquiridos, tenha presente que, segundo a legislação Europeia, uma vez efectuado o pagamento, deverá o vendedor fornecer-lhe um recibo correspondente à sua transacção.

Alguns governos europeus proporcionam protecções específicas para aqueles que fazem compras online. A lei britânica de protecção de dados, por exemplo, garante que as informações que uma empresa recebe por parte do cliente, quando este realiza uma compra através da Internet, devem ser tratadas da mesma forma que as que são processadas numa loja tradicional.

Os comerciantes não estão autorizados a partilhar a informação a terceiros sem o consentimento do cliente. Se suspeitar de roubo da sua identidade, contacte o seu banco, solicite que investiguem a sua conta e o alertem em caso de actividade anormal. Reporte a ocorrência às principais agências de crédito e às autoridades policiais locais. Deverá também alertar a entidade emissora de passaportes, caso suspeite que alguém está a tentar usar o seu passaporte em seu nome. Para este reporte reúna toda a documentação, e registe comunicações e conversas que lhe pareçam suspeitas, se possível, com o registo de nomes, números e datas.

De acordo com a legislação Europeia para as vendas/compras à distância, numa situação de pagamento em duplicado, tem o direito de cancelar o contrato no prazo de 7 dias a partir da data de emissão do recibo. No que respeita à entrega do bem adquirido, a empresa deverá garantir a entrega no prazo máximo de 30 dias. A legislação permite que, em caso de litígio, seja possível intentar acção nos tribunais nacionais ou optar por uma alternativa de resolução de litígios.


Fonte: ANACOM

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